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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são programas estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR).
O objetivo desses programas é a implementação, controle e manutenção de diretrizes que tenham como foco a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST). 

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como função gerenciar os riscos ocupacionais que podem existir no ambiente ou nas atividades funcionais do trabalhador.
Esse programa tem como objetivo minimizar, controlar ou eliminar os riscos aos quais o trabalhador está exposto.

Além disso, visa evitar com que acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à ocupação ocorram.

O programa também é obrigatório para empresas que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como função gerenciar a saúde ocupacional, protegendo e preservando a saúde dos trabalhadores com relação aos riscos ocupacionais.

Todas as empresas cujo corpo trabalhador seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a implementar o PCMSO.
Os exames que compõem o PCMSO são, dentre outros: admissional, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função.

O que há em comum entre eles?

Conforme estabelece a Norma Regulamentadora, o PGR deve ser complementar e integrado a outros programas previstos na legislação, como no caso do PCMSO.

Além disso, o PCMSO deve ser elaborado segundo os riscos ocupacionais classificados e estabelecidos pelo PGR, portanto, ambos são complementares.

Quais as diferenças?

O PGR tem a função de gerenciar os riscos ocupacionais tais como agentes químicos, biológicos e físicos descritos pela Norma Regulamentadora.

Já o PCMSO visa preservar e proteger a saúde dos trabalhadores, rastreando e detectando de maneira precoce os agravos à saúde do trabalhador.

Ambos também são elaborados por profissionais distintos.

O PGR não é destinado a um profissional específico.

Enquanto que o médico do trabalho é o responsável por elaborar o PCMSO.

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LTCAT

Elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), documento fundamental para comprovar as condições ambientais de trabalho e obrigatório na concessão de aposentadorias especiais.

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Os laudos são documentos primordiais para o diagnóstico e posterior tomada de decisão. Eles comprovam se existe, ou não, exposição dos trabalhadores a agentes ou operações.

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