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Exame Demissional: Como Evitar Passivo Trabalhista Quando o Colaborador se Recusa a Fazer

Postado em: 20/07/2026

Exame Demissional: Como Evitar Passivo Trabalhista Quando o Colaborador se Recusa a Fazer

Introdução

Quando um colaborador se recusa a realizar o exame demissional, muitos gestores de RH e DP ficam sem saber como proceder — e o risco é alto. A ausência desse exame pode gerar passivo trabalhista milionário, multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e até questionamentos na Justiça do Trabalho sobre a real condição de saúde do trabalhador no momento da rescisão. Este artigo explica o que fazer quando o colaborador recusa o exame demissional, quais os riscos legais envolvidos e como sua empresa pode se proteger de forma prática e documentada. Se você atua em RH, DP, SESMT ou é dono de empresa, continue lendo para entender como evitar problemas jurídicos e financeiros na hora do desligamento.

O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber

O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional obrigatória prevista na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e no artigo 168 da CLT. Ele deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, exceto quando o último exame médico ocupacional tiver sido feito há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. O objetivo é documentar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento e atestar que ele está apto para ser desligado sem riscos ocupacionais não identificados.

Na prática, o exame demissional protege tanto o colaborador quanto a empresa: para o trabalhador, garante que qualquer doença ocupacional ou acidente de trabalho seja identificado antes da rescisão; para a empresa, evita que, no futuro, o ex-colaborador alegue que problemas de saúde surgiram durante o contrato e não foram registrados. Sem esse exame, a empresa fica vulnerável a ações trabalhistas de indenização por danos morais e materiais, pedidos de reintegração e passivos previdenciários relacionados a doenças ocupacionais não diagnosticadas.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A recusa do colaborador em realizar o exame demissional não isenta a empresa de sua obrigação legal. Segundo a NR-07, cabe ao empregador garantir a realização de todos os exames ocupacionais previstos, incluindo o demissional. Se a empresa homologar a rescisão sem o exame, ela pode ser autuada pelo MTE por descumprimento da norma regulamentadora, com penalidades que variam conforme a gravidade e reincidência. Além disso, a ausência do exame pode gerar responsabilidade solidária em casos de doenças ocupacionais identificadas posteriormente, pois a empresa não terá como comprovar que o problema não existia no momento do desligamento.

Do ponto de vista trabalhista, a recusa documentada do colaborador em fazer o exame pode ser considerada descumprimento de obrigação contratual, o que permite à empresa tomar medidas administrativas e, em último caso, configurar justa causa por indisciplina ou insubordinação, conforme artigo 482, alínea “h” da CLT. Porém, essa configuração exige que a empresa tenha seguido um processo formal de notificação e advertência, além de comprovar que ofereceu todas as condições para a realização do exame. Sem essa documentação, a rescisão por justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, gerando pagamento retroativo de verbas rescisórias, FGTS e indenizações adicionais.

Fonte: NR-07 (Portaria MTE nº 6.734/2020), artigos 168 e 482 da CLT, e orientações normativas do Ministério do Trabalho e Emprego disponíveis em gov.br.

Como Implementar: Passo a Passo

  • Passo 1: Notifique o colaborador formalmente por escrito (e-mail institucional e carta registrada) sobre a data, horário e local do exame demissional, com antecedência mínima de 48 horas. Informe que o exame é obrigatório por lei e que a ausência pode impedir a homologação da rescisão.
  • Passo 2: Se o colaborador não comparecer ou recusar verbalmente, emita uma segunda notificação formal, reforçando a obrigatoriedade e as consequências legais (possibilidade de configuração de justa causa, retenção de verbas rescisórias até regularização, e responsabilidade do colaborador por eventuais passivos futuros).
  • Passo 3: Caso a recusa persista, colha a declaração de recusa por escrito, assinada por duas testemunhas (preferencialmente do RH ou DP). Se o colaborador se recusar a assinar, registre a recusa em ata lavrada por testemunhas, com data, hora e local.
  • Passo 4: Consulte o jurídico trabalhista da empresa para avaliar a possibilidade de rescisão por justa causa ou rescisão indireta com retenção de verbas até cumprimento da obrigação. Em paralelo, mantenha o exame agendado e disponível por mais 5 dias úteis, renovando a notificação diariamente por e-mail rastreável.
  • Passo 5: Caso o colaborador permaneça irredutível, homologue a rescisão com ressalva expressa no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de que “o exame demissional não foi realizado por recusa formal do colaborador, conforme documentação em anexo”. Arquive toda a documentação (notificações, recusas, atas, e-mails) por no mínimo 20 anos, prazo prescricional de ações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Homologar a rescisão sem exame e sem documentação de recusa. Muitas empresas, para evitar atraso no desligamento, homologam a rescisão mesmo sem o exame e sem registrar a recusa do colaborador. Isso transfere integralmente a responsabilidade para a empresa, que pode ser condenada a pagar indenizações por doenças ocupacionais diagnosticadas anos depois, sem ter como provar que o problema era preexistente ou que ofereceu o exame.
  • Erro 2: Notificar o colaborador apenas verbalmente ou por mensagem informal. Usar WhatsApp pessoal ou conversa verbal como única forma de comunicação sobre o exame demissional não gera prova judicial válida. A empresa precisa de notificação formal por escrito, com protocolo de recebimento (e-mail institucional com confirmação de leitura, carta registrada ou entrega pessoal com assinatura de recebimento), para comprovar que cumpriu sua obrigação de ofertar o exame.
  • Erro3: Não consultar o jurídico antes de configurar justa causa. A configuração de justa causa por recusa de exame demissional é possível, mas exige procedimento formal rigoroso (notificação, advertência escrita, prazo para cumprimento, nova recusa documentada). Se a empresa pular etapas ou não documentar corretamente, a justa causa pode ser revertida na Justiça, obrigando o pagamento de todas as verbas rescisórias com juros e correção monetária, além de multa de 40% do FGTS e possível indenização por danos morais.

Perguntas Frequentes

A empresa pode reter as verbas rescisórias se o colaborador recusar o exame demissional?

Não de forma automática. A retenção de verbas rescisórias só é legal em casos específicos previstos em lei (como devolução de equipamentos ou quitação de empréstimos consignados). A recusa do exame demissional, por si só, não autoriza a retenção das verbas, mas pode justificar a não homologação da rescisão até que o exame seja realizado ou a recusa seja formalizada juridicamente.

A alternativa mais segura é homologar a rescisão com ressalva expressa no TRCT de que o exame não foi realizado por recusa formal do colaborador, anexando toda a documentação de notificação e recusa. Essa medida protege a empresa em caso de questionamento judicial futuro, pois comprova que a obrigação foi cumprida pela empregadora e que a ausência do exame decorreu de ato unilateral do trabalhador.

O colaborador pode ser demitido por justa causa se recusar o exame demissional?

Sim, mas apenas se a empresa seguir o procedimento formal correto. A recusa em realizar exame médico obrigatório pode configurar indisciplina ou insubordinação, previstas no artigo 482, alínea “h” da CLT, que são motivos legais para demissão por justa causa. No entanto, a configuração de justa causa exige: (1) notificação formal por escrito sobre a obrigatoriedade do exame; (2) advertência escrita em caso de primeira recusa; (3) nova notificação com prazo para cumprimento; (4) persistência da recusa documentada por escrito ou em ata.

Se a empresa pular qualquer uma dessas etapas ou não conseguir comprovar que ofereceu todas as condições para a realização do exame (agendamento em horário compatível, clínica credenciada próxima, sem custo para o colaborador), a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, gerando passivo financeiro significativo.

O que fazer se o colaborador alegar motivos pessoais ou religiosos para recusar o exame?

Mesmo em casos de alegações pessoais ou religiosas, o exame demissional continua sendo obrigatório por lei, pois é uma exigência de saúde e segurança ocupacional que protege tanto o trabalhador quanto a empresa. A empresa deve ouvir o colaborador, registrar suas alegações por escrito e, se necessário, buscar alternativas que respeitem suas crenças ou limitações (como agendar médico do mesmo gênero, oferecer exame em clínica de confiança do colaborador dentro da rede credenciada, ou garantir privacidade adicional durante a avaliação).

Se mesmo após essas medidas o colaborador mantiver a recusa, a empresa deve documentar todas as tentativas de acomodação e seguir o processo formal de notificação e registro de recusa. A boa-fé e o esforço em acomodar as necessidades do colaborador fortalecem a defesa da empresa em eventual ação trabalhista, demonstrando que a ausência do exame não decorreu de falha da empregadora.

É possível fazer o exame demissional mesmo após a homologação da rescisão?

Tecnicamente sim, mas com validade jurídica limitada. A NR-07 estabelece que o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato (com exceções para prazos estendidos conforme o último exame ocupacional). Se o exame for feito após a homologação e fora desse prazo, ele pode não ser aceito como exame demissional válido pelo MTE ou pela Justiça do Trabalho, pois não reflete as condições de saúde do trabalhador no momento exato do desligamento.

Além disso, após a rescisão homologada, o vínculo empregatício está formalmente encerrado, e o colaborador pode alegar que não tem mais obrigação de comparecer a exames solicitados pela ex-empregadora. Por isso, é fundamental garantir a realização do exame antes da homologação, mesmo que isso atrase o processo de desligamento por alguns dias.

Quais documentos a empresa deve guardar para se proteger em caso de recusa de exame demissional?

A empresa deve manter arquivados por no mínimo 20 anos: (1) todas as notificações enviadas ao colaborador (e-mails com confirmação de leitura, cópias de cartas registradas com aviso de recebimento); (2) declaração de recusa assinada pelo colaborador ou ata de recusa lavrada por testemunhas; (3) comprovantes de agendamento do exame (protocolo da clínica, confirmação de horário); (4) eventuais advertências ou comunicados formais sobre a obrigatoriedade do exame; (5) cópia do TRCT com ressalva expressa sobre a não realização do exame por recusa do colaborador.

Esses documentos são essenciais para comprovar, em eventual fiscalização do MTE ou ação trabalhista, que a empresa cumpriu sua obrigação legal de ofertar o exame e que a ausência decorreu exclusivamente de ato unilateral do trabalhador. A ausência dessa documentação pode resultar em presunção de culpa da empresa, com reversão do ônus da prova e condenação automática em processos judiciais.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec possui mais de 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional e oferece suporte completo para empresas que enfrentam situações de recusa de exames demissionais. Nossa equipe técnica especializada orienta o RH e DP sobre o procedimento legal correto, emite documentação formal para notificação do colaborador e, quando necessário, disponibiliza laudos e pareceres técnicos que reforçam a defesa da empresa em processos trabalhistas.

  • 40+ anos de experiência em SST com conhecimento profundo da legislação trabalhista e das Normas Regulamentadoras aplicáveis.
  • Equipe técnica especializada em Medicina do Trabalho, capaz de atender casos complexos e fornecer orientação jurídica preventiva para evitar passivos.
  • Rede credenciada nacional com clínicas em localidades estratégicas, facilitando o agendamento de exames mesmo em casos de resistência do colaborador.

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