Descanso semanal remunerado: saiba tudo sobre esse direito
Postado em: 18/07/2022
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito de todos os colaboradores em regime CLT, garantido pela Lei nº 605 de 1949. Sua função é a proteção do direito ao repouso para preservar a saúde e a qualidade de vida, sendo um fator essencial para o desempenho dos funcionários.
Existem alguns detalhes a respeito desse direito que devem ser observados, para que tanto a empresa quanto seus profissionais tenham as necessidades atendidas. Continue sua leitura e saiba mais sobre o DSR!
O que é o Descanso Semanal Remunerado?
O DSR é o direito que garante ao colaborador uma folga remunerada a cada semana trabalhada. Essa folga deve ter no mínimo 24 horas e os detalhes se diferenciam conforme o modo de contratação, o tipo de jornada adotada e as funções de cada profissional. Conheça as possibilidades do DSR!
Jornadas de trabalho no horário comercial
Os profissionais que trabalham por 8 horas diárias – de segunda à sexta ou de segunda a sábado – têm direito a 24 horas de descanso remuneradas, preferencialmente nos domingos, além dos feriados civis e religiosos. O dia do descanso poderá ser combinado entre o patrão e o funcionário, mas o período entre essas folgas não poderá ser inferior ou superior a 7 dias.
Jornadas de 12 e de 24 horas de trabalho
Os profissionais que atuam durante 24 horas consecutivas – como os médicos, que fazem plantões – têm direito a 48 horas de descanso remunerado. Já os profissionais que atuam por 12 horas seguidas, têm o direito a 36 horas de descanso.
Funcionários que trabalham aos domingos e feriados
Nos tipos de estabelecimento em que o trabalho nos domingos é necessário, os funcionários devem revezar entre si para terem folgas nesse dia da semana. Esse revezamento deve ser organizado pela empresa a cada mês, sendo que as mulheres têm prioridade para não participar da escala. Quando é preciso trabalhar em um feriado, por sua vez, os funcionários têm direito a um outro dia de folga para descansar ou a receber o valor do dia em dobro.
Como o Descanso Semanal Remunerado é calculado?
O cálculo do valor do DSR varia conforme as horas extras executadas e a frequência com que o pagamento é efetuado. Para os funcionários que recebem mensalmente, por exemplo, o valor já deve estar contemplado em seu salário mensal, sendo destacado na folha de pagamento. Para os profissionais que recebem de forma diária, por sua vez, é preciso pagar o valor do dia sem adicionais ou comissões.
Uma fórmula simples para os cálculos mensais é:
- somar as horas trabalhadas nesse período;
- dividir pelo número de dias úteis da semana (incluindo o sábado);
- multiplicar o resultado pela quantidade de domingos e feriados e, por fim, multiplicar esse resultado pelo valor da hora de trabalho.
O cálculo pode parecer complexo, sendo que contar com um bom contador – ou setor de contabilidade – faz toda a diferença. Cuide bem dos cálculos do DSR para evitar complicações legais na empresa.
Agora você já sabe o principal sobre o Descanso Semanal Remunerado! Para se manter atualizado e investir no melhor para o seu negócio, venha conferir nosso artigo sobre eSocial!