Exame Demissional: Integração com eSocial e Envio do Evento S-2299 sem Pendências
Postado em: 20/07/2026
Exame Demissional: Integração com eSocial e Envio do Evento S-2299 sem Pendências
Introdução
Empresas que negligenciam a integração correta do exame demissional com o eSocial enfrentam bloqueios no envio do evento S-2299, impedindo o desligamento formal do colaborador e gerando passivos trabalhistas e previdenciários. A ausência ou inconsistência de informações do ASO demissional pode resultar em autuações do MTE, reclamações trabalhistas por atraso no pagamento das verbas rescisórias e impossibilidade de emitir a guia de saque do FGTS. Este artigo apresenta um roteiro completo para que profissionais de RH, DP e SESMT garantam o envio do S-2299 sem pendências, assegurando conformidade legal e evitando prejuízos operacionais para a empresa.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional obrigatório, previsto na NR-07 (PCMSO) e na CLT, realizado até a data da homologação da rescisão contratual. Seu objetivo é atestar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento, comparando com o exame admissional e verificando se há nexo causal entre a atividade laboral e eventuais alterações clínicas. O resultado é formalizado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que integra o evento S-2220 do eSocial e condiciona o aceite do S-2299 (Desligamento).
Na prática, sem o ASO demissional corretamente registrado no eSocial, o sistema federal impede o envio do evento S-2299, bloqueando a geração da guia de saque do FGTS, o recolhimento da multa rescisória de 40% e o envio da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). Para empresas, isso significa atraso no pagamento das verbas rescisórias, risco de ação trabalhista por mora e impossibilidade de baixar formalmente o vínculo empregatício perante a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A legislação brasileira estabelece que o exame demissional é obrigatório, conforme NR-07, item 7.4.3.5, que determina sua realização até a data da homologação da rescisão, ou até 10 dias após o desligamento quando houver exame periódico válido realizado nos últimos 135 dias (90 dias para empresas de grau de risco 3 ou 4). O não cumprimento dessa exigência configura infração à legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, passível de autuação pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
Além das penalidades administrativas, a ausência ou irregularidade do ASO demissional impede o envio do evento S-2299 no eSocial, gerando consequências operacionais graves: impossibilidade de emitir a guia para saque do FGTS pelo trabalhador, atraso no pagamento das verbas rescisórias (sujeito a multa prevista no artigo 477 da CLT) e manutenção indevida do vínculo empregatício ativo nos sistemas federais, o que pode gerar recolhimentos previdenciários e encargos trabalhistas indevidos. Empresas que mantêm vínculos “fantasmas” por pendências no eSocial também enfrentam dificuldades em processos de certificação, auditorias de compliance e contestações em reclamatórias trabalhistas.
Fonte: NR-07 (Portaria MTE nº 6.734/2020), CLT (art. 168 e 477) e Manual de Orientação do eSocial (gov.br/esocial).
Como Implementar: Passo a Passo
- Passo 1: Agendar o exame demissional dentro do prazo legal — Verificar a data do último exame periódico e calcular o prazo de dispensa conforme NR-07. Se o exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (ou 90 dias para grau de risco 3/4) e não houve mudança de função, o exame demissional pode ser dispensado, mas essa dispensa deve ser registrada formalmente no PCMSO da empresa.
- Passo 2: Enviar documentação completa ao médico coordenador — Fornecer cópia do ASO admissional, histórico de exposição a riscos ocupacionais, laudos de LTCAT/PGR atualizados e registros de afastamentos ou acidentes de trabalho. Essas informações são essenciais para que o médico do trabalho identifique possíveis nexos causais e emita um ASO tecnicamente fundamentado.
- Passo 3: Realizar o exame clínico e complementares necessários — O médico do trabalho deve avaliar o histórico ocupacional, realizar anamnese clínica e solicitar exames complementares conforme PCMSO (audiometria, espirometria, hemograma, etc.). Caso seja identificada alguma alteração clínica compatível com exposição ocupacional, o médico pode emitir CAT ou notificar o caso, conforme legislação sanitária.
- Passo 4: Emitir o ASO demissional e registrar no evento S-2220 — O ASO deve conter identificação do trabalhador, CPF do médico coordenador, CRM, riscos ocupacionais, resultado da aptidão e data de emissão. Essas informações devem ser enviadas ao eSocial por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que é pré-requisito para o aceite do S-2299.
- Passo 5: Enviar o evento S-2299 e validar retorno do eSocial — Após o registro do S-2220, o RH ou DP deve enviar o evento S-2299 (Desligamento), informando data de desligamento, motivo, aviso prévio, pensão alimentícia (se aplicável) e demais dados da rescisão. O sistema eSocial valida automaticamente a consistência entre S-2299 e S-2220; se houver divergência de datas ou ausência de ASO, o evento é rejeitado com mensagem de erro específica.
- Passo 6: Gerar GRRF e liberar saque do FGTS — Com o S-2299 aceito, o sistema gera automaticamente a chave para emissão da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e libera o código para saque do FGTS pelo trabalhador. Essa etapa só é concluída se todos os eventos anteriores (S-2200, S-2220, S-2299) estiverem consistentes e sem pendências.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Enviar o S-2299 antes do S-2220 (ASO demissional) — Muitas empresas tentam antecipar o desligamento no eSocial sem aguardar o registro do ASO demissional. O sistema rejeita automaticamente o evento S-2299 com a mensagem “Exame demissional não encontrado”, impedindo o prosseguimento da rescisão. Consequência: atraso no pagamento das verbas rescisórias, insatisfação do colaborador e possível ação trabalhista por mora.
- Erro 2: Informar data do exame demissional posterior à data de desligamento — A NR-07 exige que o exame seja realizado até a data da homologação. Se o ASO for emitido com data posterior ao desligamento, o eSocial pode rejeitar ou gerar inconsistência, exigindo retificação do S-2220 e do S-2299. Consequência: retrabalho administrativo, multa por atraso no pagamento da rescisão e risco de autuação por descumprimento da NR-07.
- Erro 3: Não validar CPF e CRM do médico coordenador no S-2220 — Erros de digitação no CPF ou CRM do médico do trabalho geram rejeição automática do evento S-2220, impedindo o envio do S-2299. Empresas que utilizam médicos coordenadores sem registro ativo no CRM (situação irregular) também enfrentam bloqueio no eSocial. Consequência: impossibilidade de concluir a rescisão, exposição a autuação por irregularidade no PCMSO e passivo trabalhista acumulado.
Perguntas Frequentes
1. O exame demissional pode ser dispensado em alguma situação?
Sim. Conforme NR-07, item 7.4.3.5, o exame demissional pode ser dispensado se houver exame periódico válido realizado nos últimos 135 dias (ou 90 dias para empresas de grau de risco 3 ou 4, conforme eSocial) e se não houver mudança de função ou exposição a novos riscos ocupacionais. Essa dispensa deve ser registrada formalmente no PCMSO e justificada no evento S-2220, para evitar questionamentos em fiscalizações do MTE ou reclamatórias trabalhistas.
2. O que fazer se o S-2299 for rejeitado por pendência no S-2220?
Primeiro, consulte o retorno do eSocial para identificar o código de erro específico (ex.: “ASO demissional não encontrado”, “Data de exame inválida”, “CPF do médico inválido”). Corrija a inconsistência no evento S-2220 e reenvie. Após o aceite do S-2220 retificado, envie novamente o S-2299. Se o problema persistir, verifique se há eventos anteriores pendentes (S-2200, S-2206, S-2230) que possam estar bloqueando a cadeia de eventos do trabalhador.
3. Qual o prazo legal para realizar o exame demissional?
O exame deve ser realizado até a data da homologação da rescisão, conforme NR-07. Na prática, a maioria das empresas realiza o exame no último dia de trabalho ou nos dias imediatamente seguintes, desde que dentro do prazo de 10 dias corridos após o desligamento, se houver exame periódico válido nos últimos 135/90 dias. O ideal é agendar o exame com antecedência para evitar atrasos no envio do S-2299 e no pagamento das verbas rescisórias.
4. O médico do trabalho pode emitir ASO demissional “inapto”?
Sim, embora seja raro. Se durante o exame demissional o médico identificar doença ocupacional, agravamento de condição pré-existente por exposição laboral ou incapacidade temporária/permanente relacionada ao trabalho, ele pode emitir ASO com resultado “inapto”. Nesse caso, a empresa deve emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afastar o trabalhador pelo INSS se necessário e avaliar se há estabilidade acidentária de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91), o que impede o desligamento até a cessação da estabilidade.
5. Como integrar clínicas terceirizadas ao envio do S-2220?
Empresas que utilizam clínicas ocupacionais terceirizadas devem garantir que essas clínicas possuam sistema integrado ao eSocial ou forneçam os dados do ASO em formato estruturado (XML, API ou planilha padronizada) para que o RH/DP da empresa envie o evento S-2220. O ideal é formalizar essa obrigação no contrato de prestação de serviços, estabelecendo prazos para envio dos dados (ex.: até 24h após a realização do exame) e responsabilidades em caso de inconsistências. Clínicas que enviam ASO apenas em PDF ou papel sem estruturação de dados geram retrabalho e risco de erro na digitação manual no eSocial.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece solução completa para exames demissionais com integração automatizada ao eSocial, garantindo que o evento S-2220 seja enviado com todas as informações corretas e dentro do prazo legal, evitando bloqueios no S-2299 e atrasos na rescisão contratual. Nossa equipe de médicos do trabalho utiliza protocolos atualizados conforme NR-07 e realiza análise criteriosa do histórico ocupacional para identificar possíveis nexos causais, protegendo a empresa de passivos trabalhistas e previdenciários futuros.
- 40+ anos de experiência em SST — Profundo conhecimento das obrigações legais e melhores práticas em medicina ocupacional, garantindo laudos tecnicamente fundamentados e alinhados às exigências do eSocial.
- Equipe técnica especializada — Médicos do trabalho com registro ativo no CRM, capacitados em legislação previdenciária, acidentária e em sistemas de informação em saúde, assegurando qualidade e conformidade em todos os ASOs emitidos.
- Rede credenciada nacional — Unidades próprias e parceiros em todo o Brasil, com agendamento facilitado, relatórios digitais e suporte para envio de eventos ao eSocial, simplificando a gestão de saúde ocupacional para empresas de todos os portes.
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