Exame Demissional: Impacto na Estabilidade Acidentária e no Risco de Reintegração Judicial
Postado em: 20/07/2026
Exame Demissional: Impacto na Estabilidade Acidentária e no Risco de Reintegração Judicial
Introdução
Uma demissão aparentemente simples pode se transformar em um passivo judicial de dezenas de milhares de reais quando o exame demissional não é realizado corretamente ou quando identifica condições de saúde que conferem estabilidade acidentária ao trabalhador. Empresas que negligenciam este procedimento enfrentam não apenas o risco de reintegração judicial do empregado, mas também o pagamento retroativo de salários, encargos trabalhistas e indenizações por danos morais. Este artigo apresenta como o exame demissional funciona como ferramenta de proteção jurídica, quais situações acionam a estabilidade provisória e o que sua empresa deve implementar para evitar litígios que comprometem o orçamento e a reputação corporativa.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é o procedimento médico ocupacional obrigatório previsto na NR-07 (PCMSO) que avalia as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento. Diferentemente do exame admissional, que mapeia o estado inicial de saúde, o demissional identifica se houve desenvolvimento ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho durante o contrato, incluindo aquelas que podem gerar direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Na prática, este exame funciona como a última linha de defesa da empresa contra processos trabalhistas por demissão irregular. Quando o médico do trabalho constata doença ocupacional, sequela de acidente de trabalho ou condição incapacitante que justifique afastamento previdenciário, o trabalhador adquire estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (B91). Demitir um empregado nesta condição sem o conhecimento documentado da situação configura dispensa discriminatória e dispara o direito à reintegração com pagamento integral do período afastado.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A legislação brasileira estabelece que o empregado que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional possui direito à estabilidade acidentária conforme artigo 118 da Lei 8.213/1991, mesmo que o afastamento tenha sido inferior a 15 dias. A Súmula 378 do TST pacificou o entendimento de que basta o recebimento do auxílio-doença acidentário para garantir a estabilidade, independentemente da comunicação formal pela empresa através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Empresas que realizam demissão sem exame demissional adequado ou que ignoram constatações médicas enfrentam condenações judiciais que incluem: reintegração ao emprego com pagamento de todos os salários e benefícios do período (incluindo 13º, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%); indenização por danos morais que variam conforme o porte da empresa e gravidade da condição de saúde; e responsabilização por agravamento da condição clínica caso o trabalhador não tenha recebido tratamento adequado durante o período em que deveria estar protegido pela estabilidade.
A NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e a NR-07 (PCMSO) determinam que todos os exames ocupacionais devem ser realizados por médico do trabalho e documentados em ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com conclusão sobre aptidão. O descumprimento desta obrigação sujeita a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de caracterizar negligência em eventual litígio trabalhista.
Fonte: Lei 8.213/1991 (art. 118), Súmula 378 do TST, NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego (disponíveis em gov.br/trabalho-e-emprego).
Como Implementar: Passo a Passo
- Passo 1: Garanta que o exame demissional seja agendado antes da formalização da demissão e dentro do prazo máximo de 10 dias após o término do contrato, conforme determina a NR-07. Realize sempre o exame antes de assinar qualquer documento de rescisão para evitar irreversibilidade da demissão.
- Passo 2: Forneça ao médico do trabalho todo o histórico ocupacional do empregado, incluindo exposição a riscos ambientais documentada no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), afastamentos anteriores, CATs emitidas e resultados de exames periódicos anteriores. Quanto mais completo o histórico, menor o risco de omissão diagnóstica.
- Passo 3: Oriente o médico do trabalho a investigar ativamente queixas de saúde e sintomas compatíveis com doenças ocupacionais, especialmente LER/DORT, perdas auditivas, doenças respiratórias ocupacionais e transtornos mentais relacionados ao trabalho. Solicite que o ASO contenha descrição detalhada dos achados clínicos e eventuais recomendações de encaminhamento.
- Passo 4: Caso o exame demissional identifique doença ocupacional ou condição que justifique afastamento previdenciário, suspenda imediatamente o processo de demissão, emita a CAT se ainda não houver registro oficial e encaminhe o trabalhador para perícia do INSS. Mantenha o contrato ativo até conclusão do processo de concessão ou negativa do benefício acidentário.
- Passo 5: Arquive o ASO demissional por no mínimo 20 anos (prazo de prescrição trabalhista), juntamente com cópia da rescisão contratual e comprovante de entrega ao empregado. Este documento é a principal prova de que a empresa agiu dentro da legalidade e com conhecimento pleno do estado de saúde do trabalhador no momento da dispensa.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Realizar exame demissional após a assinatura do TRCT (Termo de Rescisão). Esta inversão de ordem retira da empresa a possibilidade de reverter a demissão caso o exame identifique estabilidade acidentária, expondo a organização a processo de reintegração com pagamento retroativo desde a data da rescisão até o trânsito em julgado da ação.
- Erro 2: Aceitar ASO demissional genérico sem investigação clínica adequada. Médicos que apenas carimbam “apto” sem anamnese ocupacional detalhada e exame físico compatível com os riscos da função deixam a empresa vulnerável à alegação de que a doença ocupacional existia mas não foi diagnosticada por negligência, invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador.
- Erro 3: Ignorar queixas de saúde relatadas pelo trabalhador no momento da demissão. Quando o empregado menciona sintomas ou apresenta atestados médicos durante o aviso prévio e a empresa prossegue com a demissão sem investigação, os tribunais interpretam como dispensa discriminatória, gerando condenação mesmo que a doença não tenha sido formalmente diagnosticada como ocupacional naquele momento.
Perguntas Frequentes
O que acontece se o exame demissional identificar doença ocupacional após a rescisão já assinada?
A empresa fica exposta a processo judicial de nulidade da demissão com pedido de reintegração. Mesmo que a rescisão tenha sido homologada e paga, a identificação posterior de doença ocupacional existente na data da dispensa permite ao trabalhador pleitear a invalidação do ato por vício de consentimento ou discriminação.
A jurisprudência consolidada do TST considera que a estabilidade acidentária é direito indisponível, ou seja, não pode ser negociado nem renunciado em acordo de rescisão. Portanto, ainda que o trabalhador tenha assinado quitação ampla e irrestrita, a constatação de doença ocupacional reativa o direito à proteção legal.
Empregado em aviso prévio indenizado precisa fazer exame demissional?
Sim, obrigatoriamente. A dispensa do cumprimento do aviso prévio não isenta a empresa da realização do exame demissional, que deve ocorrer até o último dia de trabalho efetivo ou, no máximo, dentro dos 10 dias seguintes ao término do contrato conforme NR-07.
A ausência deste exame configura infração à legislação de segurança e saúde do trabalho, sujeitando a empresa a autuação fiscal e, principalmente, à presunção de que a demissão foi realizada sem conhecimento do real estado de saúde do trabalhador, facilitando eventual pedido de reintegração por discriminação.
A empresa pode demitir um empregado que está em gozo de auxílio-doença comum (B31)?
Sim, desde que não haja estabilidade provisória decorrente de outra causa (como gestação, dirigente sindical ou membro da CIPA). O auxílio-doença comum (B31) não gera estabilidade no emprego, diferentemente do auxílio-doença acidentário (B91).
Porém, a empresa deve ter cautela: se durante o processo de demissão ou perícia judicial ficar comprovado que a doença que motivou o B31 era, na verdade, de origem ocupacional mas foi erroneamente classificada pelo INSS, a estabilidade será reconhecida retroativamente. Por isso, é essencial que o exame demissional investigue a natureza ocupacional de qualquer afastamento anterior.
Qual o prazo de estabilidade após o retorno de auxílio-doença acidentário?
O trabalhador possui estabilidade de 12 meses contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8.213/1991. Este prazo é contado do dia seguinte ao término do benefício, independentemente de o empregado ter retornado imediatamente ao trabalho ou não.
Durante este período, a demissão sem justa causa é nula, gerando direito à reintegração ou, alternativamente (se a reintegração for inviável por rescisão do vínculo de confiança), ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários do período de estabilidade suprimido mais verbas rescisórias integrais.
Como proceder quando o exame demissional identifica suspeita de doença ocupacional mas o trabalhador não quer se afastar?
A empresa deve documentar formalmente a situação, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), encaminhar o empregado para avaliação do INSS e suspender o processo demissional até conclusão pericial. A recusa do trabalhador em se afastar não exime a empresa da responsabilidade legal.
É fundamental registrar por escrito todas as orientações médicas fornecidas, os encaminhamentos realizados e eventual recusa do empregado em seguir tratamento ou afastar-se. Esta documentação será essencial para demonstrar que a empresa agiu com diligência e boa-fé, minimizando riscos de responsabilização futura por agravamento da condição de saúde.
Como a Climec Pode Ajudar
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