Exame Demissional: Prazo de Validade e Quando a Empresa Pode Ser Responsabilizada por Rescisão Sem ASO
Postado em: 20/07/2026
Exame Demissional: Prazo de Validade e Quando a Empresa Pode Ser Responsabilizada por Rescisão Sem ASO
Introdução
Demitir um funcionário sem realizar o exame demissional ou com ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) vencido pode custar milhares de reais em multas e processos trabalhistas para sua empresa. Mesmo parecendo apenas uma formalidade, essa etapa é obrigatória por lei e protege tanto o trabalhador quanto o empregador de passivos futuros relacionados à saúde ocupacional. Neste artigo, você vai entender os prazos de validade do exame demissional, quando a rescisão sem ASO válido gera responsabilização legal e como sua empresa pode evitar problemas com fiscalização e ações judiciais.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é a avaliação médica obrigatória realizada antes do desligamento de qualquer colaborador, conforme estabelece a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Seu objetivo principal é documentar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão contratual, comparando-as com o estado inicial registrado no exame admissional e nas avaliações periódicas realizadas durante o vínculo empregatício.
Na prática, o exame demissional funciona como uma “alta médica” ocupacional. Ele registra se o trabalhador está apto para deixar a empresa sem sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas durante o período de contrato. Para o RH e DP, isso significa proteção contra reclamações trabalhistas futuras que aleguem problemas de saúde causados ou agravados no ambiente de trabalho. Para o SESMT, representa o encerramento formal do ciclo de monitoramento médico daquele colaborador.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A realização do exame demissional é obrigatória segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente no artigo 168, e detalhada na NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego. A ausência desse exame ou sua realização fora do prazo de validade configura infração administrativa passível de autuação pela fiscalização do trabalho, além de gerar vulnerabilidade em processos trabalhistas.
Quando uma empresa efetua a rescisão sem o ASO demissional válido, ela perde a principal prova documental de que o trabalhador deixou a organização em condições de saúde adequadas. Isso abre precedente para que o ex-funcionário, meses ou até anos depois, alegue ter desenvolvido doença ocupacional durante o vínculo empregatício e busque indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Além disso, a empresa fica sujeita a multas administrativas aplicadas durante fiscalizações do MTE, autuações pela Receita Federal em caso de nexo previdenciário não documentado, e pode ter dificuldades para contestar benefícios acidentários concedidos pelo INSS ao ex-empregado.
Fontes: NR-07 (gov.br/trabalho-e-emprego), CLT (artigo 168), Portarias do MTE sobre fiscalização em SST.
Prazo de Validade do Exame Demissional
Segundo a NR-07, o exame demissional pode ser dispensado caso o trabalhador tenha realizado qualquer outro exame ocupacional (periódico, retorno ao trabalho ou mudança de função) há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Esses prazos funcionam como “validade” do último ASO emitido para fins de desligamento.
Na prática, isso significa que se um colaborador fez exame periódico válido dentro desse período, o RH pode utilizá-lo como base para a rescisão, desde que não tenha havido mudança de função, afastamento por doença ou acidente de trabalho no intervalo. Caso contrário, é obrigatório realizar novo exame demissional específico antes de homologar o desligamento.
Importante: mesmo que o exame periódico esteja dentro do prazo, empresas que operam com riscos ocupacionais significativos (exposição a agentes químicos, biológicos, ruído intenso, trabalho em altura) devem avaliar caso a caso se faz sentido dispensar o demissional. A ausência de documentação atualizada pode dificultar defesa em ações trabalhistas futuras.
Como Implementar: Passo a Passo
- Passo 1: Verificar no prontuário médico do colaborador a data do último exame ocupacional realizado e conferir se está dentro do prazo de validade (135 ou 90 dias, conforme grau de risco da empresa). Se estiver fora do prazo ou se houve mudança de função/afastamento, agendar exame demissional imediatamente.
- Passo 2: Encaminhar o trabalhador ao médico coordenador do PCMSO ou à clínica credenciada com antecedência mínima de 5 dias úteis antes da data de desligamento, para evitar atrasos na homologação da rescisão. Garantir que o profissional tenha acesso ao histórico ocupacional completo do colaborador.
- Passo 3: Após realização do exame, o médico do trabalho deve emitir o ASO demissional em duas vias: uma para a empresa (que deve ser arquivada no prontuário do trabalhador por no mínimo 20 anos) e outra para o colaborador. O ASO deve conter a conclusão “apto” ou especificar restrições identificadas.
- Passo 4: Incluir a via do ASO demissional na documentação de rescisão contratual antes da homologação no sindicato ou órgão competente. Registrar a data de realização do exame no sistema de controle de medicina ocupacional da empresa para fins de auditoria e fiscalização futura.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Realizar rescisão sem verificar validade do último ASO. Muitas empresas dispensam funcionários com base em exames periódicos realizados há mais de 135/90 dias, achando que ainda estão válidos. Resultado: vulnerabilidade total em ação trabalhista e risco de autuação em fiscalização do MTE, além de dificuldade para contestar benefícios acidentários concedidos pelo INSS.
- Erro 2: Emitir ASO demissional após a data de desligamento. O exame deve ser realizado antes ou, no máximo, no dia da rescisão. Quando feito depois, perde validade legal e a empresa fica sem comprovação de que o trabalhador saiu em condições adequadas de saúde. Em caso de litígio, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar o documento e presumir culpa da empresa.
- Erro 3: Não arquivar corretamente a via do ASO demissional. Empresas que perdem ou descartam a documentação médica ocupacional ficam sem defesa em processos futuros. A NR-07 exige que os ASOs sejam mantidos por no mínimo 20 anos, e a ausência desse arquivo pode gerar inversão do ônus da prova em ações trabalhistas, obrigando a empresa a pagar indenizações sem conseguir comprovar inocência.
Perguntas Frequentes
Posso dispensar o exame demissional se o funcionário pediu demissão?
Não. O exame demissional é obrigatório independentemente de quem pediu o desligamento — seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário. A legislação não faz distinção entre os tipos de rescisão.
A única exceção permitida pela NR-07 é quando o trabalhador realizou outro exame ocupacional dentro do prazo de validade (135 ou 90 dias, conforme grau de risco). Mesmo assim, é recomendável realizar o demissional em casos de exposição a riscos graves ou histórico de afastamentos.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame demissional?
A recusa do trabalhador não isenta a empresa da obrigação legal. Nesse caso, o RH deve documentar formalmente a recusa por escrito, com assinatura de testemunhas, e registrar a tentativa de agendamento do exame. Mesmo assim, a rescisão sem ASO válido pode gerar passivos futuros.
A orientação jurídica mais segura é condicionar o pagamento das verbas rescisórias à realização do exame, esclarecendo ao trabalhador que se trata de exigência legal em benefício de ambas as partes. Em casos extremos, a empresa pode buscar orientação trabalhista sobre como proceder sem violar direitos do colaborador.
Quanto tempo tenho para fazer o exame demissional após comunicar o desligamento?
O exame deve ser realizado até a data de saída do funcionário. O ideal é agendar com antecedência mínima de 5 dias úteis após comunicar o desligamento, para garantir que o ASO esteja pronto antes da homologação da rescisão.
Se o aviso prévio for trabalhado, o exame pode ser feito durante esse período. Se for indenizado, o exame deve ser agendado imediatamente para evitar que o prazo de validade do último exame ocupacional expire antes da rescisão ser homologada.
Exame demissional pode ser feito por telemedicina?
Sim, desde que observadas as regras da Resolução CFM nº 2.297/2021 e Portaria MTP nº 1.088/2021, que regulamentam a telemedicina ocupacional no Brasil. O exame pode ser realizado por videoconferência, mas apenas se não houver necessidade de avaliação física presencial ou exames complementares.
Para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais (ruído, produtos químicos, trabalho em altura), o exame presencial continua sendo obrigatório. A decisão cabe ao médico coordenador do PCMSO, que deve avaliar cada caso individualmente conforme o perfil de risco da função exercida.
A empresa pode ser multada mesmo se o exame foi feito, mas fora do prazo de validade?
Sim. Realizar o exame demissional fora do prazo de validade estabelecido pela NR-07 equivale, para fins legais, a não ter realizado o exame. A fiscalização do MTE pode autuar a empresa, e em processos trabalhistas o documento pode ser desconsiderado como prova.
Além disso, se o exame for feito após a data de desligamento, a empresa perde a capacidade de comprovar que o trabalhador estava em condições adequadas de saúde no momento exato da rescisão, o que pode gerar condenações em ações de indenização por doenças ocupacionais.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece solução completa em Medicina Ocupacional para empresas que precisam garantir conformidade legal em todos os exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho. Com 40+ anos de experiência em SST, nossa equipe técnica especializada realiza avaliações médicas ocupacionais em conformidade com a NR-07, emite ASOs dentro dos prazos legais e mantém prontuários digitalizados por mais de 20 anos, garantindo rastreabilidade e defesa jurídica em caso de fiscalização ou litígio.
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