Exame Admissional: Quando é Obrigatório Repetir para Colaborador Readmitido ou Transferido de Função
Postado em: 20/07/2026
Exame Admissional: Quando é Obrigatório Repetir para Colaborador Readmitido ou Transferido de Função
Introdução
Readmitir um colaborador ou promover uma transferência de função parece simples no papel, mas pode gerar autuações de até R$ 6.708,08 por irregularidade se o exame admissional não for realizado corretamente. Muitas empresas acreditam que um funcionário já conhecido dispensa nova avaliação médica ocupacional, mas a legislação brasileira é clara: há situações em que o exame é obrigatório, independentemente do histórico do trabalhador. Este artigo detalha exatamente quando você precisa repetir o procedimento, evitando passivos trabalhistas e garantindo conformidade com a NR-07 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Se sua empresa lida com contratações recorrentes ou mudanças internas de cargo, você precisa saber o que a lei exige.
O que é Exame Admissional e por que sua empresa precisa saber
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista na NR-07 (Norma Regulamentadora nº 7), que integra o PCMSO de toda empresa. Seu objetivo é verificar se o candidato está apto para exercer a função sem riscos à própria saúde ou à segurança de terceiros. O médico responsável avalia condições clínicas gerais e correlaciona com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório pela NR-01.
Na prática, isso significa que toda vez que um vínculo empregatício se inicia — seja contratação nova, readmissão ou mudança de função com exposição a novos riscos —, a empresa deve realizar o exame antes do primeiro dia de trabalho. Sem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) assinado, o colaborador não pode exercer atividades. Para RH e DP, entender quando repetir o procedimento evita desde multas do Ministério do Trabalho e Emprego até ações trabalhistas por dano à saúde.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A ausência ou irregularidade do exame admissional configura infração à NR-07 e pode gerar autuação pelo MTE, com valores que variam conforme o porte da empresa e a gravidade. Além da multa administrativa, a empresa fica exposta a passivos trabalhistas: se o colaborador desenvolver doença ocupacional ou sofrer acidente e não houver ASO admissional válido, o juiz pode presumir nexo causal e condenar a empresa ao pagamento de indenizações por dano moral e material, além de estabilidade acidentária.
No caso de readmissão, a legislação considera que houve interrupção do vínculo empregatício, exigindo novo exame admissional independentemente do tempo de afastamento ou da função anterior. Para transferência de função, a obrigatoriedade depende da mudança de riscos: se o colaborador passa a exercer atividade com exposição diferente (ruído, agentes químicos, trabalho em altura, etc.), o exame é mandatório. A CLT (artigo 168) e a NR-07 (item 7.4.3.3) estabelecem essas exigências, e o descumprimento pode ainda impactar auditorias do eSocial, gerando inconsistências na prestação de contas previdenciárias.
Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego) e NR-07 (PCMSO).
Como Implementar: Passo a Passo
- Passo 1: Identifique a natureza da movimentação. Verifique se trata-se de readmissão (vínculo anterior encerrado) ou transferência de função (vínculo contínuo com mudança de cargo/setor). No primeiro caso, o exame admissional é sempre obrigatório. No segundo, avalie se há alteração de riscos ocupacionais conforme o PGR.
- Passo 2: Consulte o PCMSO e o PGR atualizados. Compare os riscos da função anterior com os da nova função. Se houver diferença (exemplo: colaborador sai de área administrativa e vai para produção com exposição a ruído acima de 85 dB), o exame admissional é exigido como se fosse nova contratação.
- Passo 3: Agende o exame com médico do trabalho. O exame deve ser realizado antes do início das atividades na nova função ou readmissão. O profissional emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) indicando “apto” ou “inapto”, que deve ser arquivado no prontuário do colaborador e enviado ao eSocial via evento S-2220.
- Passo 4: Registre a movimentação no eSocial e no livro de registro de empregados. Mantenha cópia do ASO assinada pelo médico e pelo trabalhador, e atualize o controle de exames periódicos conforme periodicidade definida no PCMSO para a nova função.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Não realizar exame admissional em readmissão com intervalo inferior a 90 dias. Mesmo que o colaborador tenha saído e retornado rapidamente, a legislação não prevê exceção: a readmissão exige novo exame. Empresas que pulam esse procedimento ficam vulneráveis a autuações e não conseguem comprovar aptidão atualizada em eventual fiscalização.
- Erro 2: Transferir colaborador para função com novos riscos sem exame admissional. Muitos gestores entendem que, como o vínculo é contínuo, basta o exame periódico. Porém, a NR-07 equipara mudança de função com novos riscos a uma admissão, exigindo avaliação médica específica antes do início das atividades. Ignorar isso pode configurar negligência em caso de acidente ou doença ocupacional.
- Erro 3: Utilizar ASO antigo como válido para nova função. Alguns departamentos de RH aproveitam o último ASO emitido (admissional ou periódico) para documentar a transferência, mas o atestado deve ser específico para os riscos da nova atividade. Usar ASO desatualizado gera inconsistência no eSocial e invalida a documentação em perícia judicial.
Perguntas Frequentes
Colaborador readmitido após 30 dias precisa fazer novo exame admissional?
Sim. A legislação não estabelece prazo mínimo para dispensar o exame admissional em readmissão. Qualquer interrupção do vínculo empregatício (demissão, término de contrato, etc.) obriga a empresa a realizar novo exame antes do retorno às atividades, independentemente de o trabalhador ter exercido a mesma função anteriormente.
Transferência interna sem mudança de riscos exige exame admissional?
Não. Se o colaborador muda de função mas permanece exposto aos mesmos riscos ocupacionais (por exemplo, troca de setor administrativo para outro setor administrativo sem agentes de risco), basta manter a periodicidade dos exames periódicos. Porém, qualquer alteração de exposição (ruído, produtos químicos, trabalho em altura, etc.) torna o exame obrigatório.
O que acontece se o colaborador começar a trabalhar antes do exame admissional?
A empresa comete infração grave à NR-07 e pode ser autuada pelo MTE. Além disso, em caso de acidente ou adoecimento nesse período, a Justiça do Trabalho tende a presumir negligência do empregador, facilitando condenações por dano moral e material. O eSocial também registra inconsistência, gerando pendências previdenciárias.
Exame admissional pode ser feito por telemedicina?
Em regra, não. A NR-07 exige avaliação clínica presencial, com exame físico e procedimentos complementares conforme o risco (audiometria, espirometria, etc.). A telemedicina ocupacional só é permitida em situações excepcionais e para exames específicos, sempre respeitando as diretrizes do Conselho Federal de Medicina e desde que previsto no PCMSO da empresa.
Quem paga o exame admissional em readmissão ou transferência de função?
O empregador. A CLT (artigo 168) e a NR-07 determinam que todos os exames ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) são de responsabilidade e custo da empresa. Descontar o valor do colaborador ou condicionar a contratação ao pagamento é ilegal e passível de denúncia ao Ministério do Trabalho.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec possui 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional e oferece solução completa para empresas que lidam com readmissões, transferências de função e gestão de PCMSO. Nossa equipe técnica especializada realiza avaliação médica presencial, emite ASO em conformidade com a NR-07 e integra os dados diretamente ao eSocial, garantindo que cada movimentação esteja documentada e auditável.
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