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Exame Admissional: 5 Erros que Geram Multas do MTE (e Como Evitá-los)

Postado em: 20/07/2026

Exame Admissional: 5 Erros que Geram Multas do MTE (e Como Evitá-los)

Introdução

Empresas brasileiras perdem milhões em multas trabalhistas por falhas no exame admissional — e muitas descobrem o problema apenas durante uma fiscalização do MTE. Um simples ASO emitido fora do prazo legal pode custar desde alguns milhares de reais até passivos que se acumulam por empregado irregular. A boa notícia é que esses erros são evitáveis com processos bem estruturados. Neste artigo, você vai descobrir os 5 erros mais comuns que levam empresas a sofrer autuações em auditorias do Ministério do Trabalho e Emprego, além de aprender como adequar sua rotina de Medicina Ocupacional às exigências da NR-07 e da CLT. Se você é gestor de RH, DP ou SESMT, este guia vai blindar sua operação contra penalidades desnecessárias.

O que é Exame Admissional e por que sua empresa precisa saber

O exame admissional é a avaliação médica obrigatória que todo trabalhador deve realizar antes de iniciar suas atividades em qualquer empresa, conforme determina a NR-07 (PCMSO) e a CLT, artigo 168. Esse exame avalia a capacidade física e mental do candidato para executar as funções do cargo, identifica possíveis restrições de saúde e serve como base documental para comprovar o estado de saúde no momento da contratação. O resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser emitido antes do início das atividades.

Na prática, para sua empresa, isso significa que nenhum funcionário pode trabalhar sem passar por essa avaliação prévia. O exame admissional protege tanto o empregador — que evita contratar pessoas inaptas para funções específicas — quanto o empregado, que tem sua condição de saúde documentada desde o primeiro dia. Quando feito corretamente, o processo reduz riscos de acidentes, passivos trabalhistas e complicações com fiscalização. Quando ignorado ou mal conduzido, abre portas para autuações, ações judiciais e prejuízos operacionais graves.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A ausência ou irregularidade no exame admissional configura descumprimento direto da NR-07 e da CLT, sujeitando a empresa a autuações do MTE com valores que variam conforme o porte da organização e a gravidade da infração. Além das multas diretas, há risco de responsabilização em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais descobertas após a contratação: sem o ASO admissional, a empresa não consegue comprovar a condição de saúde prévia do trabalhador, o que facilita alegações de nexo causal e pode gerar indenizações elevadas na Justiça do Trabalho.

Os principais riscos incluem: autuação por descumprimento de normas regulamentadoras (base legal: NR-01, item 1.7 e NR-07, item 7.4.3.5); passivos trabalhistas por acidentes ou adoecimentos sem prova documental do estado de saúde inicial; e impedimentos em licitações ou certificações (ISO, PBQP-H) que exigem conformidade total com SST. Empresas que operam com prazos apertados de contratação costumam “pular” o exame ou permitir que o funcionário inicie antes da emissão do ASO — erro que, em auditoria, gera penalidades imediatas e mancha o histórico da organização junto ao eSocial e sistemas de fiscalização integrada.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Portaria/SEPRT nº 6.730/2020 (NR-07); CLT, artigo 168; Manual de Auditoria e Fiscalização do MTE.

Como Implementar: Passo a Passo

  • Passo 1: Identifique os riscos ocupacionais do cargo no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) antes de definir os exames complementares. Cada função pode exigir avaliações específicas (audiometria, espirometria, acuidade visual, etc.).
  • Passo 2: Agende o exame admissional com clínica credenciada ou médico do trabalho habilitado (registro no CRM + especialização em Medicina do Trabalho). Nunca permita que o candidato inicie atividades antes da emissão do ASO.
  • Passo 3: Garanta que o ASO contenha todos os campos obrigatórios: identificação completa do trabalhador, cargo/função, riscos ocupacionais, exames complementares realizados, conclusão (apto/inapto) e data de emissão. O ASO deve ser assinado pelo médico coordenador do PCMSO.
  • Passo 4: Arquive o ASO original na pasta funcional do empregado e forneça cópia ao trabalhador mediante recibo. Integre os dados ao eSocial (evento S-2220) dentro do prazo legal para evitar inconsistências cadastrais.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Permitir trabalho antes da emissão do ASO. Mesmo que o exame tenha sido agendado, se o funcionário inicia atividades sem o ASO em mãos, a empresa está irregular. Em auditoria, isso resulta em auto de infração imediato e, em caso de acidente no primeiro dia, pode gerar responsabilização civil e criminal.
  • Erro 2: Utilizar ASO genérico ou sem análise de riscos do cargo. Emitir ASO “padrão” para todas as funções, sem considerar os riscos específicos mapeados no PGR, invalida o documento. O MTE exige que o exame seja direcionado aos fatores de risco reais da atividade — caso contrário, o ASO não cumpre sua função legal.
  • Erro 3: Não arquivar ou não fornecer cópia ao trabalhador. A NR-07 determina que o empregador deve manter o ASO arquivado por no mínimo 20 anos e entregar cópia ao empregado mediante recibo. A ausência desses registros em fiscalização configura infração grave e dificulta defesa em ações trabalhistas futuras.

Perguntas Frequentes

O exame admissional pode ser feito após o início das atividades?

Não. A NR-07 e a CLT são claras: o exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas funções. Permitir que o empregado inicie sem o ASO emitido caracteriza infração passível de autuação. Empresas que operam com prazos apertados devem planejar a contratação com antecedência suficiente para cumprir essa exigência, evitando riscos legais e operacionais.

Quais exames complementares são obrigatórios no admissional?

Não existe lista única e universal. Os exames complementares dependem dos riscos ocupacionais identificados no PGR da empresa. Por exemplo: cargos expostos a ruído exigem audiometria; funções com esforço respiratório ou exposição a poeiras podem demandar espirometria; motoristas precisam de avaliação de acuidade visual. O médico coordenador do PCMSO define os exames com base na análise de risco — copiar listas prontas da internet pode gerar inadequação técnica e autuação.

Qual o prazo para enviar o ASO admissional ao eSocial?

O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, conforme Manual do eSocial. Atrasos ou omissões geram inconsistências cadastrais que podem ser detectadas em cruzamento de dados e resultar em notificações da Receita Federal ou do MTE. Empresas com grande volume de admissões devem automatizar a integração entre clínica ocupacional e sistema de RH para evitar falhas.

Médico sem especialização em Medicina do Trabalho pode emitir ASO?

Não. A NR-07 exige que os exames ocupacionais sejam realizados por médico do trabalho, ou seja, médico portador de certificado de conclusão de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica nessa área. ASOs emitidos por profissionais sem essa qualificação são considerados inválidos e expõem a empresa a autuações e passivos judiciais.

O que acontece se o candidato for considerado inapto no admissional?

A empresa não pode contratar o candidato para aquela função específica. O ASO inapto indica que a pessoa não possui condições de saúde compatíveis com os riscos ou exigências do cargo. Contratar mesmo assim configura exposição deliberada a risco, podendo gerar responsabilização em caso de agravamento da condição ou acidente. A empresa pode oferecer outra vaga compatível com as restrições identificadas, desde que haja laudo médico favorável para a nova função.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece solução completa para exames admissionais e gestão de PCMSO, garantindo conformidade total com a NR-07, CLT e eSocial. Nossa equipe técnica especializada analisa o PGR da sua empresa, define os exames complementares adequados a cada função e emite ASOs tecnicamente fundamentados, evitando autuações e passivos trabalhistas. Com atendimento em rede credenciada nacional, agilizamos processos de contratação sem comprometer a segurança jurídica.

  • 40+ anos de experiência em SST: conhecimento consolidado em Medicina Ocupacional e legislação trabalhista brasileira.
  • Equipe técnica especializada: médicos do trabalho, engenheiros de segurança e técnicos certificados para atender qualquer segmento.
  • Rede credenciada nacional: agilidade em contratações descentralizadas, com padrão unificado de qualidade e conformidade documental.

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